Política Anticorrupção e Fraude
A partir da perspectiva de compliance (cumprimento de preceitos éticos, das normas jurídicas e das normas de autorregulação) e de governança corporativa (definição das normas objetivas regulação da organização), bem como considerando o disposto na Lei n. 12.846/2013, no Decreto n. 8.420/2015, e outros instrumentos legais vigentes, a INTENSIVEMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – EPP, sociedade empresária com sede na Rua Tomas Brandão, n. 39, Bairro Jardim Montanhês, BH/MG, CEP 30.750-060 inscrita no CNPJ sob o n. 02.937.303/0001-60, resolve instituir, de forma autorregulatória, a presente POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E FRAUDES, que deve ser lida e interpretada em conjunto com as demais políticas e instrumentos normativos que integram o nosso Programa de Compliance.
1. Nós da INTENSIVEMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – EPP, bem como nossos sócios, administradores, colaboradores e partes relacionadas, visando manter e aprimorar o nosso elevado padrão de integridade e honestidade, observamos os seguintes valores, critérios e normas de conduta em nossos negócios, relacionamentos, realizações e atividades profissionais (ou não), bem como fazemos o seguinte.
2. Não toleramos ou promovemos em nossas atividades, bem como repudiamos fortemente quaisquer atos de corrupção, de fraude, de obtenção de vantagem indevida, bem como a prática de chantagens, atos criminosos, terroristas ou o desvio e a lavagem de dinheiro, pelo que assumimos o compromisso de trabalhar junto aos nossos subcontratados e fornecedores, para que tais práticas não sejam também por eles admitidas. Nesse sentido:
a. Consideramos corrupção qualquer ato de uso indevido do poder por uma pessoa, para obter vantagem pessoal ou profissional ou empresarial indevida ou injustificável;
b. Consideramos suborno dar ou receber vantagens, monetárias (dinheiro, descontos de preço, redução de multas e/ou de encargos) ou não (presentes, convites/ingressos, viagens, festas ou qualquer outra vantagem não financeira), para induzir alguém à facilitação de um ato lícito (por exemplo, o deferimento de uma autorização, de um alvará, de uma licença, de uma redução ou de um favor fiscal previsto em lei) ou à prática de qualquer ato ilegal, ilícito, desonesto, ou que determine a quebra da confiança na prática e/ou na condução dos negócios;
c. Consideramos fraude, qualquer ato enganoso, mentiroso, ardiloso, praticado com má-fé, com o intuito de lesar ou de ludibriar outra pessoa, ou de não cumprir um determinado dever estabelecido em qualquer tipo de contrato (formal ou informal) ou na lei;
d. Consideramos vantagem indevida qualquer situação que cause enriquecimento ilícito, mediante o recebimento de dinheiro ou de qualquer outra vantagem ou utilidade, sem justa causa ou que não tenha correspondência ou proporcionalidade com negócio ou com situação real que justifique o pagamento;
e. Consideramos chantagem a extorsão ou o pedido de dinheiro ou de quaisquer outros favores, com a ameaça de revelar (ou não) segredo, informações, revelações falsas, atos ou atitudes que possam causar prejuízo ou manchar a honra, a imagem ou a reputação profissional ou pessoal da vítima;
f. Consideramos ato criminoso a prática, a tentativa ou a facilitação para a realização de qualquer ato, atitude ou comportamento considerado ilegal ou ilícito pela legislação penal vigente;
g. Consideramos terrorismo a ameaça e/ou o uso de violência, física ou psicológica, para a prática de ataques indiscriminados a pessoas ou a instalações de governos ou instituições, visando disseminar o medo e/ou o pânico em um âmbito maior do que o das vítimas, para tentar impor uma ideologia ou vontade, desorganizar a sociedade ou tomar o poder;
h. Consideramos lavagem de dinheiro a prática de atos que visam esconder ou dissimular a origem ilícita ou ilegal de determinados bens do patrimônio ou ativos financeiros obtidos por meios ilícitos ou não declarados ao fisco, de forma que tais bens ou ativos aparentem uma origem lícita ou cuja ilicitude seja difícil de comprovar (por exemplo, a emissão de faturas e/ou notas fiscais que não correspondam à realização de um negócio real de compra e venda e/ou de prestação de serviços, para justificar o recebimento de valores decorrentes da prática de ilícitos, tais como o tráfico de drogas, de armas, de animais, de órgãos ou de seres humanos vivos, propinas, subornos, sonegação fiscal etc).
3. Adotamos procedimentos específicos para prevenir fraudes e a prática de atos ilícitos no âmbito dos processos licitatórios e/ou concorrenciais (públicos ou privados) dos quais participamos, na execução de contratos privados ou administrativos, bem como em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros. Nesse sentido:
a. Não oferecemos qualquer tipo de vantagem, presente ou remuneração para funcionário público, pessoa a ele vinculada ou intermediário, para obtenção de qualquer tipo de benefício legal ou ilegal;
b. Comunicamos imediatamente ao setor de Compliance da nossa empresa, por meio do Gerente de Compliance, qualquer tipo de solicitação de vantagem, presente, convite/ingresso ou remuneração (direta ou indireta) solicitada por funcionário público ou por sócio ou colaborador de terceiros com os quais negociamos, pessoa a ele vinculada ou intermediário;
c. Não praticamos qualquer ato de combinação de propostas, de preços ou de formulação de editais e/ou dos seus requisitos, com o objetivo de fraudar procedimento licitatório ou de eliminar a livre concorrência;
d. Não procuramos e/ou não utilizamos qualquer tipo de informação privilegiada, estratégica sigilosa, ou que não tenha sido divulgada ao público ou aos nossos concorrentes de forma simétrica, com o fim de obter vantagem pessoal e/ou indevida e/ou em desconformidade com as normas legais vigentes;
e. Adotamos política de compras que exigem, sempre que possível: (i) a qualificação dos fornecedores; (ii) a adequação dos seus procedimentos aos nossos valores, crenças e políticas; (iii) a cotação de preços em mais de um fornecedor; (iv) a distinção entre os profissionais responsáveis pela formulação da especificação, pela cotação/negociação, pela aprovação e/ou pelo pagamento; (v) a escrituração contábil de todos os negócios, com base na documentação fiscal respectiva.
4. Possuímos estrutura administrativa e procedimentos específicos para apuração das denúncias de atos fraudulentos, ilícitos, de assédio, de bullying e de corrupção praticados no âmbito de nossas atividades profissionais, por meio de Canal de Denúncias (que também pode ser chamado de Canal de Relacionamento Ético), bem como por intermédio do Compliance Officer ou Gerente de Compliance, observados critérios de proteção dos denunciantes de boa-fé. Nesse sentido:
a. Disponibilizamos Canal de Denúncias ou Canal de Relacionamento Ético, para apresentação identificada, restrita ou anônima de denúncias de atos fraudulentos, ilícitos, de assédio, de bullying e de corrupção praticados ou tentados no âmbito de nossa organização, por meio de telefone e/ou e-mail e/ou endereço para correspondência e/ou aplicativo para smartphones, mediante a apresentação de relatos, indícios e/ou provas pelos denunciantes, conforme previsto no nosso Código de Ética e Conduta;
b. Possuímos setor Compliance, coordenado pelo Compliance Officer ou Gerente de Compliance, que goza de autonomia para promover a apuração e o encaminhamento dos atos necessários à paralização imediata da prática dos atos denunciados, a sugestão de suspensão dos responsáveis até apuração, bem como para, quando for o caso, promover os procedimentos internos de responsabilização, observadas as normas internas e as normas legais respectivas, resguardados os interesses e os direitos dos denunciantes de boa-fé;
c. Disponibilizamos Canal de Comunicação (que também pode ser chamado de Canal de Feedback) permanente, por meio de endereço físico (para cartas) e eletrônico (para e-mails), e/ou número de telefone, software ou aplicativo específicos, através dos quais será possível o denunciante acompanhar os resultados da denúncia relatada, ainda que anônima, resguardados os interesses e direitos dos denunciantes de boa-fé;
5. Adotamos medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade da organização, da prática de atos ilícitos, fraudulentos ou de corrupção, bem como possuímos procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados. Nesse sentido, o descumprimento das regras e obrigações estabelecidas no Código de Ética e Conduta e/ou da presente Política Anticorrupção e Fraudes, implica o seguinte:
a. para os sócios, a caracterização de justa causa, falta grave no cumprimento de suas obrigações e/ou ato de inegável gravidade e que coloca em risco a continuidade da Empresa, o que pode justificar a exclusão do sócio infrator, na forma da legislação societária vigente, observado o disposto no contrato ou estatuto social respectivo;
b. para os sócios controladores, além do disposto no item anterior, a caracterização de exercício abusivo do poder de controle, na forma da legislação societária vigente;
c. para os conselheiros de administração, diretores, conselheiros fiscais, membros de outros órgãos de administração e/ou auditores, a caracterização de ato irregular de gestão e falta grave no cumprimento de suas obrigações, passível de responsabilização pessoal, na forma do contrato de regência do vínculo e da legislação vigente;
d. para os empregados, a caracterização de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, na forma da legislação trabalhista vigente (art. 482 da CLT);
e. para os prestadores de serviços habituais e fornecedores, a caracterização de descumprimento do contrato celebrado com a Instituidora, o que pode determinar a rescisão do contrato por culpa exclusiva do contratado, com a incidência das multas previstas no contrato respectivo.
6. Verificamos, durante atos de combinação de negócios e nos processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, o cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas envolvidas, mediante a realização prévia da devida diligência (due diligence) e/ou auditoria compatível com o negócio;
7. Realizamos o monitoramento contínuo do programa de integridade e da polítíca anticorrupção e fraudes, visando o seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei n. 12.846/2013 (lei anticorrupção).
8. Adotamos medidas que garantam a transparência da pessoa jurídica e dos seus sócios quanto a doações lícitas para candidatos e partidos políticos, observadas as condições e os limites estabelecidos pela legislação vigente.
9. Observamos as normas legais vigentes, bem como aquelas normas internas estabelecidas pela própria organização.
10. Realizamos revisões periódicas de nossas políticas, de forma a acompanhar a evolução dos fatos sociais e da melhor interpretação das normas jurídicas.
11. Promovemos um sistema de educação, de formação e de aprimoramento contínuo e sistemático de nossos sócios, administradores, colaboradores e partes relacionadas, de maneira a aperfeiçoar a eficácia dos conteúdos de nossas políticas de anticorrupção e fraudes.